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21/12/2012 - 9:21 Sindsef tem a primeira sentença favorável a servidor contaminado pelo DDT “A vitória é significante, pois é o primeiro caso de indenização reconhecido pela Justiça em favor do Sindsef, mas os valores de indenização ainda estão aquém do que os servidores merecem em função dos anos de exposição ao pesticida”, afirma o advogado Elton Assis ao comentar a sentença do juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia que condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao pagamento de indenização por danos morais a um servidor filiado ao Sindicato contaminado pelo DDT. O servidor pediu na Justiça indenização por ter sido exposto ao uso do inseticida - especialmente nas décadas de 80 a 90 nas campanhas de saúde pública no combate da malária e febre amarela - sem os devidos equipamentos individuais de segurança o que ocasionou a sua contaminação pelo produto. O laudo da perícia judicial confirmou existir “séria contaminação crônica (resíduos de DDT em seu sangue)” em função da “total desconsideração por parte da Sucam/Funasa, na época, com proteção individual e coletiva ineficiente, sem dúvida, gerou distúrbios psicológicos e orgânicos à vítima da contaminação”, descreveu a perícia. O DDT (diclorodifeniltricloretano) é uma espécie de inseticida orgânico com alto poder de causar danos aos seres vivos e ao meio ambiente. Além de provocar câncer, ele demora de 4 a 30 anos para se degradar. Sua utilização foi restringida a partir de 1970, porém somente no ano de 1998 é que seu uso foi definitivamente proibido no Brasil. Essa exposição irregular causou sérios danos à saúde dos servidores, danos esses que só foram descobertos a partir do ano de 1997, quando a Funasa passou a fazer um programa de avaliação da saúde dos trabalhadores. Somente a partir daí é que começaram a surgir os primeiros registros clínicos sobre a contaminação com o produto. Como forma de identificar os casos de servidores contaminados com o DDT em Rondônia, o Sindicato dos Servidores Federais de Rondônia (Sindsef) realiza um trabalho específico e diferenciado que serve de referência para os demais sindicatos do país: “para estimular que os servidores reclamem seus direitos na Justiça, nós arcamos com as despesas para a realização do exame que identifica a presença do produto no sangue e as despesas médicas incluindo o laudo que serve de documento essencial para constar na ação inicial que é impetrada pelos advogados do Sindsef”, explica Daniel Pereira, presidente do Sindicato. O juiz federal que julgou a ação 2008.41.00.006027-1 concedeu, em parte, os pedidos formulados pelos advogados do Sindsef ao aplicar a multa indenizatória de R$ 3 mil por ano de exposição ao DDT, valor este que os advogados estimam estar aquém do direito dos servidores. “Como já dissemos, o caso em si já é uma vitória, vez que os servidores estavam totalmente sem esperanças. Um exemplo é esta ação que já tramita na Justiça Federal desde setembro de 2008. Mesmo assim, vamos recorrer quanto ao valor da indenização bem como insistir para que a Funasa arque com as despesas do tratamento médico durante a sobrevida do servidor”, explicou Elton Assis da banca Fonseca & Assis Advogados Associados, acompanhado do advogado Marco Aurélio Carbone um dos parceiros nessas ações judiciais. Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br
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